Agosto é o mês de Conscientização Contra a Violência Doméstica

Públicado em: 02 de Agosto de 2021 / Segunda-Feira. Nº de Visualizações: 604

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Segundo os dados do Monitor de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP), os casos de feminicídio no Rio de Janeiro aumentaram em 61%, comparado ao mesmo período de 2020. De janeiro a maio de 2021, foram registradas 42 ocorrências, com vítimas fatais, enquanto que em 2020 foram 26 e em 2019, 33 casos.

De acordo com a ONU, 7 em cada 10 mulheres no mundo já foram ou serão vítimas de violência. Grande parte dessa violência contra a  mulher acontece dentro e casa e nem chega a ser dennciada, por isso, estima-se que os dados sejam muito maiores do que os apontados nas estatísticas.

Como uma forma de proteger e fortalecer a mulher que sofre qualquer tipo de violência doméstica, em 2006, foi criada a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que relaciona os cinco tipos de violência sofrida: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. 

A Associação Comercial e Industrial de Jacarepaguá (ACIJA) apoia a importância dessa campanha!

 

Conheça mais sobre os tipos de Violência descritos na Lei 11.340/06:

  • Física: conduta que atente contra a saúde corporal ou integridade física da mulher. São exemplos: espancamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, tortura, ferimentos causados por arma de fogo e queimaduras.
  • Psicológica: conduta que cause prejuízo emocional e à autoestima e perturbe o desenvolvimento da mulher ou exerça controle sobre suas ações e decisões. São exemplos: constrangimento, ameaça, humilhação, perseguição, isolamento e exploração.
  • Sexual: qualquer ação que obrigue a mulher a ter relações sexuais não desejadas. São elas: estupro, o impedimento de métodos contraceptivos, forçar aborto ou limitar qualquer direito reprodutivo da mulher.
  • Patrimonial: qualquer ato de destruição, retenção ou subtração de objetos pessoais, bens e recursos econômicos. São exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, não pagamento da pensão alimentícia, furto, extorsão e estelionato.
  • Moral: ações que se configurem como calúnia, difamação ou injúria. São exemplos: críticas mentirosas, rebaixamento da mulher por meio de xingamento, exposição da vida íntima, desvalorização da mulher pela sua forma de se vestir.

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